Ação do MPMG questiona forma de contratação de transporte escolar no município de Mantena
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Mantena, cidade do Vale do Rio Doce, e outras onze pessoas físicas e jurídicas por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de montar um esquema para direcionar a contratação dos serviços de transporte escolar no município.
Segundo apurou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, em fevereiro de 2013, se valendo do estado de emergência decretado pelo município, o Poder Público local contratou, sem licitação, cinco empresas de pessoas ligadas ao prefeito, para realizar o transporte escolar na cidade. Durante a campanha eleitoral de 2012, essas pessoas teriam sido decisivas para a eleição do atual prefeito.
A apuração do MPMG ainda teria constatado que as empresas não possuíam veículos suficientes para o transporte escolar, o que levou à terceirização. Teria se comprovado também, de acordo com a ação, que, das cinco empresas contratadas, quatro foram abertas em 2013, com o objetivo de fornecer o serviço ao Poder Público.
Para o promotor de Justiça Evandro Ventura da Silva, autor da ACP, as contratações foram direcionadas, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade públicas. Ele afirma ainda que não foi respeitado o aspecto legal para a dispensa de licitação, não houve publicidade no processo de contratação e alguns motoristas contratados não estavam aptos a conduzir os veículos escolares.
Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena pede à Justiça que cancele os contratos e que os acusados sejam obrigados a ressarcir o dano, percam a função pública, tenham os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos.
Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada Diretoria de Imprensa Tel: (31) 3330-8016/3330-8166 Twitter: @MPMG_Oficial Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial 07/02/14MPMG suspende venda de produtos alimentícios por cinco supermercados de Mantena
Em inspeções realizadas nos depósitos dos estabelecimentos, foram encontrados desde equipamentos enferrujados e em mal estado de conservação até produtos vencidos, sujos e mantidos em temperatura irregular.
Os supermercados Almeida , Valente (matriz e filial) e União e o hipermercado Valente, no município de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, estão proibidos de fornecer produtos alimentícios, águas minerais, bebidas alcoólicas, além de comercializar produtos em seus açougues e padarias. A medida foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município, após a Vigilância Sanitária local constatar uma série de irregularidades nesses estabelecimentos, como o fornecimento de produtos com vício de qualidade, principalmente devido às péssimas condições dos depósitos de armazenamento.
Em inspeções realizadas em janeiro, foram encontrados desde equipamentos enferrujados e em mal estado de conservação, até produtos atingidos por enchentes, sujos de lama, insetos mortos e fezes de roedores nos alimentos. Alguns produtos foram encaminhados para análise pela Fundação Ezequiel Dias, que confirmou a impropriedade do material para o consumo.
Diante da gravidade da situação, dois promotores de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte estão acompanhando o processo administrativo instaurado contra os estabelecimentos e auxiliando a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mantena nas investigações.
Alvará de funcionamento
Com a decisão de suspender o fornecimento de produtos, os estabelecimentos, se quiserem voltar a funcionar normalmente, terão que sanar as irregularidades apontadas e obter alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, segundo a decisão do órgão de defesa do consumidor, os supermercados precisarão comprovar que os produtos alimentícios, incluindo as bebidas alcoólicas e águas minerais, expostos ao consumo nas gôndolas ou acondicionados nas câmaras frias e no depósito, não tenham sido atingidos ou danificados por inundação.
Os supermercados União e Almeida e o hipermercado Valente pagarão multa diária de R$ 70 mil caso descumpram a determinação. Já o supermercado Valente, terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Segundo a Promotoria de Justiça local, não há riscos de desabastecimento de produtos no município, já que os outros supermercados da cidade continuam prestando seus serviços e fornecendo suas mercadorias normalmente.
Responsabilidade civil e criminal
Além do processo administrativo, o MPMG instaurou, na última semana, Inquérito Civil para apurar possível responsabilização dos proprietários dos supermercados por dano moral coletivo. Os donos dos supermercados poderão também ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 7º, inciso 9º, da Lei n.º 8.137/90.
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07/02/14