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Home Destaques 01

Justiça anula a eleição da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Mantena

2 de julho de 2015

Mandato de Segurança foi impetrado pelo vereador Branca de Neve e eleição da mesa diretora é anulada pela Justiça

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A Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Mantena, Dra. Juliana Alcova Nogueira, na tarde desta quarta-feira, 1º de julho, em sua decisão judicial, CONCEDEU O MANDATO DE SEGURANÇA E DECLAROU A NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA PARA O BIÊNIO 2015/2016, determinando que seja feita uma nova eleição, no prazo de 15 dias.

O Mandato de Segurança foi idealizado pelo vereador Rodrigo Curty Caetano, de forma que os advogados pudessem ter um norte para encorpar e buscar pela justiça, onde foi impetrado pelo vereador e autor Wanderson Ferreira – Branca de Neve, no dia 07 de abril de 2015, pleiteando o cancelamento da eleição da mesa Diretora da Câmara, uma vez que a chapa que disputou e foi eleita, não poderia ser composta por vereadores de um mesmo partido político. Os vereadores eleitos, coincidentemente são todos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social – PROS, partido que é comandado pelo atual prefeito.

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Advogados Dr. Gibran e Dra. Emmanuelle

Através dos competentes advogados Dr. Gibran Gomes e Dra. Emmanuelle, e a decisão da Justiça, que tem desenvolvido um excelente trabalho na Comarca, e do autor do Mandato de Segurança, vereador e advogado Branca de Neve, Mantena viverá um momento histórico, onde um novo Presidente da Câmara será empossado, assim como um novo vice-presidente, secretário e demais componentes. Se situação, ou se oposição ao governo municipal, pouco importa. O que importa é que deverão estes, caso queiram continuar em seus cargos, é observar e obedecer o que diz a Lei.

 

Assim preceitua o § 1º do Artigo 58 da Constituição Federal:

“Artigo 58…

§ 1º. Na Constituição das Meses e de cada Comissão, é assegurada, tanto quando possível, a apresentação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.”

De acordo ainda com os Advogados acima mencionados, o Mandado de Segurança foi no sentido de que o ato, agora confirmado como ilegal por parte da justiça, fosse de pronto apreciado e derrubado.

   -“Apesar do grande respeito e admiração que tenho pelo vereador Antônio Rodrigues dos Santos, o Antônio Inácio, a lei e a justiça têm sempre que ser respeitada, e o que nos coube, foi apenas possibilitar que tal irregularidade, vislumbrada por este vereador, praticada na eleição da mesa diretora, que no momento foi comandada pelo vereador Marcelo do Lico, fosse analisada à luz da Justiça e sanada pela Justiça. Isto não faz de nós, inimigos do vereador Antônio Inácio, pois muito prezamos por sua amizade”, disse Branca de Neve.

 

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Veja abaixo a decisão emitida pela Excelentíssima Juíza Dra. Juliana Alcova Nogueira

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