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Justiça condenou ex-noivo indenizar em R$ 25 mil a técnica de enfermagem de Galiléia por traição revelada no dia do casamento

14 de março de 2013
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1_destaques_21248.jpg.gA técnica de enfermagem Sara Dias de Galiléia, no Leste de Minas, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 25 mil porque foi enganada pelo ex-noivo e descobriu a traição no dia do casamento. A amante ligou para ela contando sobre o caso amoroso no dia da cerimônia. O casal se separou 10 dias depois e a mulher pediu condenação aos traidores pelo dano moral causado.

A técnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação da amante que destruiu o sonho do matrimônio. A recém-casada questionou o marido sobre a traição e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo.

Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amante. Em 2011, a técnica em enfermagem ajuizou ação contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento, além de danos morais. Ela disse que foi humilhada com a situação.

Em primeira instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas. O ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribuição financeira tanto dele como da ex-noiva. Junto com a amante, afirmou que não ficou comprovada traição e que “é direito divorciar-se não havendo ilícito moral nessa conduta.”

Em segunda instância, o desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moral. Segundo o magistrado, o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região”. O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerimônia foram divididas. Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o voto do relator.

 

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