MANTENA E REGIÃO TAMBÉM PRECISA URGENTE DA CONSTRUÇÃO DESTE CENTRO DE INTERNAÇÃO
Uma decisão do juiz Edmundo Lavinas Jardim, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Poços de Caldas (MG), cobra o Estado a construir um centro de internação para menores infratores na cidade. Contudo, a ação civil pública causa polêmica na cidade sobre o assunto, já que não há nenhum centro de recuperação no Sul de Minas. Além disso, os menores que não conseguirem vagas de internação passarão a ficar em casa, na chamada “apreensão domiciliar”.
No último ano, até mesmo adolescentes autores de homicídios triplamente qualificados têm permanecido apenas cinco dias sob custódia do Estado. Por isso, o juiz decidiu obrigar o Estado a construir o centro. Na prática, os adolescentes que cometem atos infracionais em Poços de Caldas são levados para o presídio da cidade, onde ficam em uma cela isolada por, no máximo, cinco dias. Este é o prazo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a decisão da Justiça, os menores devem permanecer em um local adequado, o que deve ajudar também no trabalho da polícia.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo promotor da Infância e Juventude, Eduardo Bustamante, em janeiro deste ano. De acordo com ele, o Estado não tem atendido os pedidos de internação com o argumento de que o sistema não possui vagas e, quando uma vaga é disponibilizada, normalmente é em Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) ou Sete Lagoas (MG).
Ainda segundo o Ministério Público, esse tipo de procedimento viola o direito do adolescente em ficar perto da família, mesmo quando apreendido.