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Justiça determina construção de centro para menores infratores em Poços de Caldas

30 de outubro de 2013
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MANTENA E REGIÃO TAMBÉM PRECISA URGENTE DA CONSTRUÇÃO DESTE CENTRO DE INTERNAÇÃO

bf7dfbabf427814a983a9afaa09c4d1a7cd927baUma decisão do juiz Edmundo Lavinas Jardim, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Poços de Caldas (MG), cobra o Estado a construir um centro de internação para menores infratores na cidade.  Contudo, a ação civil pública  causa polêmica na cidade sobre o assunto, já que não há nenhum centro de recuperação no Sul de Minas. Além disso, os menores que não conseguirem vagas de internação passarão a ficar em casa, na chamada “apreensão domiciliar”.

No último ano, até mesmo adolescentes autores de homicídios triplamente qualificados têm permanecido apenas cinco dias sob custódia do Estado. Por isso, o juiz decidiu obrigar o Estado a construir o centro. Na prática, os adolescentes que cometem atos infracionais em Poços de Caldas são levados para o presídio da cidade, onde ficam em uma cela isolada por, no máximo, cinco dias. Este é o prazo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a decisão da Justiça, os menores devem permanecer em um local adequado, o que deve ajudar também no trabalho da polícia.

A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo promotor da Infância e Juventude, Eduardo Bustamante, em janeiro deste ano.  De acordo com ele, o Estado não tem atendido os pedidos de internação com o argumento de que o sistema não possui vagas e, quando uma vaga é disponibilizada, normalmente é em Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) ou Sete Lagoas (MG).
Ainda segundo o Ministério Público, esse tipo de procedimento viola o direito do adolescente em ficar perto da família, mesmo quando apreendido.

http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/jornal-da-eptv-2edicao/videos/t/edicoes/v/justica-determina-construcao-de-centro-para-menores-infratores-em-pocos-de-caldas/2921304/

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