O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, enviou, na segunda- feira (27/01), uma notificação recomendatória ao prefeito da cidade para que anule o decreto municipal nº 10.821/2014, que determina o aumento da tarifa de transporte coletivo da cidade. O aumento seria de R$ 0,20 (vinte centavos) a partir do dia 28 de janeiro.
A notificação ressalta que não foi acatada a sugestão da própria Procuradoria-Geral do Município de Nova Venécia, que propôs a realização de um estudo técnico para adequar a proposta de reajuste às condições do contrato com a empresa fornecedora do serviço. Além disso, seria necessário observar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O MPES entende também que não foi atendido o mandamento da Lei Orgânica Municipal, que exige a aprovação da Câmara Municipal para o aumento de tarifa do serviço de transporte público coletivo. A recomendação estipulou prazo de 48 horas para comprovação do atendimento.
fonte :http://www.mpes.gov.br/




