sexta-feira, janeiro 9, 2026
No Result
View All Result
Informe Leste
  • Home
  • Destaque
  • Esporte
  • Social
  • Eventos
  • Videos
  • Agenda Cultural
  • WEB TV
  • Contatos
  • Home
  • Destaque
  • Esporte
  • Social
  • Eventos
  • Videos
  • Agenda Cultural
  • WEB TV
  • Contatos
No Result
View All Result
Informe Leste
No Result
View All Result
Home Destaques 01

Promotoria de Justiça vem atuando e julgando com maestria os processos da Comarca. Acordo proposto pelo prefeito para pagar Posto Turbo não foi homologado.

17 de outubro de 2013

Posto-TurboO Ministério Público de Mantena, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Evandro Ventura, e  o Juiz de Direito Dr. Tulio Márcio Mota Naves, vem mostrando competência e imparcialidade nos julgamentos dos processos protocolados no Fórum, principalmente no que envolve a administração pública, visando sempre os princípios da impessoalidade e moralidade.

Atuando brilhantemente e após sérias investigações, o MP decidiu a favor dos Concursados. Agora, mais uma vez, demonstrou coerência e moralidade no processo de nº 0396.11.001048-7 do ACORDO requisitado pelo prefeito Wanderson Elizeu Coelho pedindo para que o município de Mantena pague ao POSTO TURBO LTDA, o valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais). O pagamento seria feito em 01 parcela de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais) a ser paga no dia 15 e abril de 2013, e 5 parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) iniciando-se no dia 15 de maio e as demais nos dias 15 dos meses subsequentes.

Em resposta, o MP julgou que em primeiro lugar a quantia mencionada não poderia ser paga por Requisição de Pequeno Valor – RPV- e constitui uma ofensa ao sistema de precatório e à ordem dos débitos municipais. Disse ainda que conforme documentação anexada a esta manifestação, a pessoa jurídica do acordo (Valdim do Posto Turbo) efetuou duas doações para a campanha do prefeito Wanderson, cada uma no valor de R$12.861,00 no que totaliza R$25.722,00, percebendo então que o objetivo é favorecer o doador de campanha, o que ofende a moralidade que deve permear todos os atos do administrador público.

Em sua conclusão o Juiz de Direito Dr. Tulio Márcio Mota Naves, diz:

Por não atender ao interesse público e afrontar os princípios da moralidade e impessoalidade, não homologo o acordo de folhas 95/96. Digam as partes se há outras provas a produzirem em 10 (dez) dias. Se não, vista ao MP para alegações finais, se for do interesse, e conclusões para sentença. Mantena, 18 de setembro de 2013.

Será que a conta foi paga ao requerente (Posto Turbo)? será que o chefe do executivo descumpriu ordem judicial?

Este órgão de imprensa se coloca a disposição de ambas as partes para pronunciamento, sendo que os documentos estão em anexo para conhecimento de todos.

IMG_0747 IMG_0748 IMG_0749 IMG_0750 IMG_0751 IMG_0752

 

 

 

Comments 1

  1. Joaquim Barbosa says:
    12 anos ago

    O Ministério Público agora também tem a atribuição de JULGAR. Que bacana!

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Secretário Luiz Garcia foi eleito Coordenador Geral do Fórum Mineiro de Comitês

Secretário Luiz Garcia foi eleito Coordenador Geral do Fórum Mineiro de Comitês

Calorosa reunião aconteceu no gabinete para tratar sobre o futuro da política mantenense

Vereador Branca solicitou o cascalhamento da serra do antigo lixão e obra será em breve realizada

Vereador Branca solicitou o cascalhamento da serra do antigo lixão e obra será em breve realizada

Branca de Neve solicita informação sobre jazigos e vagas nos cemitérios de Mantena

Branca de Neve solicita informação sobre jazigos e vagas nos cemitérios de Mantena

Contatos

Email: contato@informeleste.com.br
Telefone: (33) 98815-0069

Todos os direitos reservados
Proibido a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem autorização dos idealizadores.

© 2019 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Esporte
  • Social
  • Eventos
  • Videos
  • Agenda Cultural
  • WEB TV
  • Contatos

© 2019 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas