O Ministério Público de Mantena, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Evandro Ventura, e o Juiz de Direito Dr. Tulio Márcio Mota Naves, vem mostrando competência e imparcialidade nos julgamentos dos processos protocolados no Fórum, principalmente no que envolve a administração pública, visando sempre os princípios da impessoalidade e moralidade.
Atuando brilhantemente e após sérias investigações, o MP decidiu a favor dos Concursados. Agora, mais uma vez, demonstrou coerência e moralidade no processo de nº 0396.11.001048-7 do ACORDO requisitado pelo prefeito Wanderson Elizeu Coelho pedindo para que o município de Mantena pague ao POSTO TURBO LTDA, o valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais). O pagamento seria feito em 01 parcela de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais) a ser paga no dia 15 e abril de 2013, e 5 parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) iniciando-se no dia 15 de maio e as demais nos dias 15 dos meses subsequentes.
Em resposta, o MP julgou que em primeiro lugar a quantia mencionada não poderia ser paga por Requisição de Pequeno Valor – RPV- e constitui uma ofensa ao sistema de precatório e à ordem dos débitos municipais. Disse ainda que conforme documentação anexada a esta manifestação, a pessoa jurídica do acordo (Valdim do Posto Turbo) efetuou duas doações para a campanha do prefeito Wanderson, cada uma no valor de R$12.861,00 no que totaliza R$25.722,00, percebendo então que o objetivo é favorecer o doador de campanha, o que ofende a moralidade que deve permear todos os atos do administrador público.
Em sua conclusão o Juiz de Direito Dr. Tulio Márcio Mota Naves, diz:
Por não atender ao interesse público e afrontar os princípios da moralidade e impessoalidade, não homologo o acordo de folhas 95/96. Digam as partes se há outras provas a produzirem em 10 (dez) dias. Se não, vista ao MP para alegações finais, se for do interesse, e conclusões para sentença. Mantena, 18 de setembro de 2013.
Será que a conta foi paga ao requerente (Posto Turbo)? será que o chefe do executivo descumpriu ordem judicial?
Este órgão de imprensa se coloca a disposição de ambas as partes para pronunciamento, sendo que os documentos estão em anexo para conhecimento de todos.
O Ministério Público agora também tem a atribuição de JULGAR. Que bacana!