O pensamento em si, é absolutamente livre. Ninguém possui condições de controlá-lo, de conhecer o que, de certo ou errado, passa pela mente de um ser humano. O pensamento pertence ao próprio indivíduo, é uma questão de foro íntimo.
Após anos de censura política e ideológica durante o regime militar instaurado em 1964, o constituinte de 1988, com a redemocratização do País, evidenciou sua preocupação em assegurar ampla liberdade de manifestação de pensamento, o que fez em diversos dispositivos.
O direito de opinião é uma decorrência da liberdade da manifestação do pensamento. Trata-se do direito de emitir juízos de valor sobre fatos da vida social.
Nos últimos dias, na pacata Conselheiro não poderia existir outro assunto senão o famigerado julgamento de um crime que causa polêmica e divide opiniões fazendo com que leigos e doutores no assunto manifestassem suas opiniões sobre o fato e que conseqüentemente agrade ou desagrade alguns, principalmente os envolvidos afetivamente no caso.
Cada um fala o que quer, defende sua opinião, fato é que a Justiça foi feita, o Tribunal do Júri é soberano e mais é uma garantia da nossa Carta Maior.
Em situações como essas os familiares das vitimas nunca se sentem saciados com a Justiça, a sede continua, na verdade ainda vigora o sentimento do caráter retributivo, só a morte do réu seria suficente para saciar tamanha e justificável sede, porém em nosso ordenamento jurídico não existe pena de morte e nem tão pouco se admite pena perpetua. Justiça não é sinônimo de Vingança!
Mudar o foco não adianta, na verdade ninguém foi tão vitima como a vitima, perseguição a quem emitiu opinião não alterou e nem vai alterar em nada os tristes fatos nem tão pouco as suas conseqüências em termos de julgamento.
A imprensa não pode se calar jamais, o direito de informação é assegurando a todos e nesse aspecto o presente site cumpriu e bem o seu papel embora exista ligação afetiva com um dos envolvidos do caso o trabalho foi feito de forma séria e imparcial.
Quem tem boca vai a Roma e ainda vê o Papa!