Em esclarecimento a toda população sobre o fechamento dos supermercados, o jornalismo do Informe Leste esteve com a Promotoria de Justiça, bem como a equipe de Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária e esclarece através de fotos e notas técnicas,cedidas pela própria promotoria, e faz saber:
Os supermercados Almeida, Valente da Rua São Francisco e da Rua Sete de Setembro e União e o Hipermercado Valente, no município de Mantena, estão proibidos de fornecer produtos alimentícios, águas minerais, bebidas alcoólicas, além de comercializar produtos em seus açougues e padarias. A medida foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, após a Vigilância Sanitária constatar uma série de irregularidades nesses estabelecimentos, como o fornecimento de produtos com vício de qualidade.
Em inspeções realizadas em janeiro, foram encontrados desde equipamentos enferrujados e em mal estado de conservação, ilhas e câmaras refrigeradoras com temperatura inadequadas, até produtos atingidos por enchentes, sujos de lama, assim como frutas mofadas. Foram achados também insetos mortos em áreas de depósito e fezes de roedores nos alimentos (veja abaixo as listas de irregularidades).
Para a Promotoria de Defesa do Consumidor, os supermercados estavam se aproveitando da situação de calamidade pública do município para vender produtos inadequados ao consumo. “É uma conduta extremamente grave colocar no mercado de consumo produtos alimentícios atingidos ou danificados pela enchente, mesmo sabendo da periculosidade que tais alimentos podem causar à segurança, à saúde e à vida do consumidor.
Com a decisão do Procon-MG de proibir o fornecimento de produtos, os estabelecimentos, se quiserem voltar a funcionar normalmente, terão que sanar as irregularidades apontadas e obter alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, segundo a decisão do órgão de defesa do consumidor, os supermercados precisarão comprovar que os produtos alimentícios, incluindo as bebidas alcoólicas e águas minerais, expostos ao consumo nas gôndolas ou acondicionados nas câmaras frias e no depósito, não tenham sido atingidos ou danificados por inundação.
Os supermercados União e Almeida e o hipermercado Valente pagarão multa diária de R$ 70 mil caso descumpram a determinação. Já o supermercado Valente, conforme estabeleceu o Procon-MG, terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A Promotoria de Defesa do Consumidor esclarece que, os consumidores que reclamarem sobre alimentos comprados com barro e outras irregularidades, poderão procurar a Promotoria e relatar o ocorrido, podendo trazer fotos e cupons fiscais dos produtos.
O Ministério Público de Mantena agiu para preservar a população da cidade, no caso, as notificações não foram somente pelos produtos que foram atingidos pela enchente e estavam sendo comercializados, mas, por diversas situações irregulares, ou seja, nas instalações e no prédio de funcionamento dos locais. A proibição dos supermercados se restringe a não vender produtos alimentícios, outros produtos poderão ser comercializados, os proprietários ainda terão de se adequar as solicitações e deverão responder na justiça pelos agravos cometidos.
NOTA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL ACERCA DE ALIMENTOS
Em atenção a sua solicitação referente aos procedimentos a serem adotados nos casos de enchente, esta Diretoria de Vigilância em Alimentos informa que, a priori, aqueles alimentos que entraram em contato com a água da chuva devem ser descartados, em decorrência do risco de contaminação e possível desenvolvimento de doenças como cólera, diarreia, febre tifóide, hepatite A, dentre outras. Tal orientação é válida também para aqueles alimentos que entraram em contato com terra em decorrência de deslizamentos. Contudo, tendo em vista que se trata de uma situação calamitosa que envolve grandes perdas e dificuldades de abastecimento, necessário é o sopesamento dos direitos envolvidos, como o direito a saúde, alimentação e dignidade. Assim sendo, dependendo da situação concreta, entende-se possível o reaproveitamento de alimentos desde que i) embalados em materiais que dificultem a contaminação, como vidro, alumínio (lata), embalagens longa vida (tetra-pak) e plásticos resistentes como de garrafas de água e refrigerante, ii) as embalagens não estejam íntegras, amassadas, estufadas, abertas, furadas ou de qualquer outra forma que indique o contato da água/terra com o alimento, iii) estejam em condições que permitam a higienização. Por óbvio, os alimentos devem estar dentro do prazo de validade. E aqueles que necessitam de temperaturas especiais de conservação, como os alimentos congelados e refrigerados, não podem ser reaproveitados se ficaram fora das temperaturas determinadas pelo fabricante, pois pela mera ausência dessas temperaturas já se pressupõem que não estão adequados ao consumo. Alimentos in natura como frutas, legumes, verduras, bem como arroz, feijão, soja, pão, açúcar, café e outros se entraram em contato com a água da chuva ou foram soterradas não podem ser reaproveitados, em razão da contaminação.
No caso de reaproveitamento é necessário, antes do armazenamento e consumo, higienizar com água e detergente, e desinfetar, com uso de hipoclorito de sódio (1 colher de sopa de hipoclorito para cada 1 litro de água) ou álcool 70%..
Por fim, conclui-se que para determinação dos procedimentos é imperativo verificar a situação in loco. Se a situação não for grave, o ideal é o descarte de todos os produtos alimentícios que entram em contato com água da chuva ou terra. Contudo, se necessário for, o reaproveitamento deve se dar após a avaliação de cada produto.
VEJAM AS FOTOS CEDIDAS PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SUPERMERCADO ALMEIDA
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HIPERMERCADO VALENTE
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SUPERMERCADO VALENTE – RUA SETE DE SETEMBRO
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SUPERMERCADO VALENTE – RUA SÃO FRANCISCO
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SUPERMERCADO UNIÃO
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Trocaram as fotos… as da rua são Francisco são da rua 7 setembro. Corrijam isso ai por favor