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Assembleia aprova prazos e procedimentos para impeachment do Governador Fernando Pimentel

17 de maio de 2018

Deputados da Mesa Diretora da ALMG, aprovaram nesta quarta-feira (16/05), o rito que será adotado para analisar o processo de impeachment do governador Fernando Pimentel (PT).

Presidindo a sessão ordinária, o Deputado Lafayette Andrada (PRB), fez a leitura do documento. “Em linhas gerais, o rito estabelece os prazos para o andamento de cada fase do processo”, explicou Andrada.

A decisão foi aprovada pela Mesa em reunião realizada de manhã e definida com base na Lei Federal 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por agentes públicos, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e nos Regimentos Internos da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e da Câmara Federal.

Dentre as definições divulgadas hoje, está o prazo de cinco dias úteis para indicação dos sete deputados indicados por líderes dos partidos e blocos para compor a Comissão Especial responsável pela análise do pedido. Decididos os membros, a Comissão tem 48 horas para eleger seu presidente, vice e relator. Em seguida, o presidente da Assembleia enviará ofício ao governador, notificando-o do recebimento da denúncia e Pimentel poderá apresentar testemunhas ou alegações em sua defesa.

Para isso, terá um período de até 10 reuniões plenárias e a Comissão terá igual prazo (10 reuniões) para emitir seu parecer, que deverá ser discutido e votado em plenário. Para aprovação do impeachment, serão necessários 27 votos a favor (2/3 dos membros da ALMG). Admitida a denúncia, será oficiada ao governador do Estado a suspensão de suas funções.

Aceito pela ALMG no dia 26 de abril, o pedido de impeachment encontra-se suspenso para análise de dois, dos três, questionamentos feitos pela base aliada de Pimentel. “O primeiro foi rejeitado na semana passada e os dois que restam devem ser respondidos na semana que vem e em seguida daremos prosseguimento ao processo de acordo com o rito definido hoje”, declarou o Deputado Lafayette Andrada.

A denúncia contra o governador é de autoria do advogado Mariel Marley Marra e fundamentada na retenção de ICMS aos municípios, no atraso do pagamento de repasse para a saúde, fornecedores do Estado, Poderes Legislativo e Judiciário. Para o autor, Pimentel teria cometido crime de responsabilidade. Na petição, ele também cita o parcelamento dos salários dos servidores do Executivo que vem ocorrendo há dois anos.

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