O STF decidiu pela constitucionalidade da Lei nesta quinta-feira (16)
O artigo é do advogado especialista em direito público, direito eleitoral e ciências criminais, Sílvio Fernando de Carvalho Brasil
Como é sabido por todos, teremos neste ano as eleições municipais, oportunidade em que o povo poderá afirmar sua vontade através de seu voto e eleger em âmbito municipal seus representantes. Até então nenhuma novidade se não fosse a votação proferida pelo STF validado e garantindo a aplicação da chamada “Lei do ficha limpa”, ou seja, Lei complementar 135/10 e as alterações por ela propiciadas na Lei das Inelegibilidades.
Mais afinal o que nós como eleitores deveremos observar? Em que vai mudar a situação do cenário político nacional?
Primeiramente, tal lei tem ligação direta com o princípio da moralidade eleitoral, visando proteger a moralidade para o exercício de mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidato.
Tão logo foi publicada, a nova lei passou a ser objeto de várias polêmicas, sendo a principal delas a inegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados, sem trânsito em julgado da decisão, violando supostamente o princípio da presunção da inocência.
Buscando responder a tal questionamento, entendemos ser possível a flexibilização do princípio da presunção de inocência em face do princípio da moralidade eleitoral, tendo em vista que a hermenêutica aplicável aos princípios não se baseia em uma lógica do tudo ou nada, mas sim na necessária ponderação de interesses. No conflito existente entre a consagração do princípio da presunção da inocência e a efetivação do princípio da moralidade eleitoral, ambos com previsão constitucional, deve ser efetivada, assim, uma interpretação baseada na equidade e na admissão de uma ponderação de interesses, partido-se do pressuposto de que nenhum princípio é absoluto.
Se, por um lado, é fundamental, como garantia, a existência do princípio da presunção de inocência, evitando-se, assim, arbitrariedades e violações à liberdade e à dignidade da pessoa humana, por outro lado há de se admitir que a preservação do Estado Democrático de Direito e da própria ordem constitucional carece de uma eficaz proteção aos preceitos basilares da ética, da moralidade e da preservação do interesse público primário, o interesse da sociedade política.
Com a aprovação da referida lei não vamos acabar com todos os males da política brasileira, entretanto, a lei será um passo e aqueles carreiristas que querem fazer de seus mandatos uma extensão de seus interesses privados, vão pensar duas vezes, pois a punição será muito grande. Isso na verdade comprova que o Brasil é de fato um Estado Democrático de Direito e que um país sem corrupção é possível.
A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, os eleitores jaruenses(e outros municípios) devem ficar atentos na escolha de seus representantes, e se valer de importante instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa que é uma ação de valorização do seu voto!





