O Ministério Público, através do Promotor Dr. Evandro Ventura, moveu AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR e consequentemente requereu a concessão da antecipação da tutela, a fim de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto 459, de 5 de abril de 2013 (Decreto que cancelou o concurso de Itabirinha) e ainda a nomeação e posse dos aprovados no referido concurso com exceção de alguns concursados que tiveram seus nomes envolvidos na denúncia que gerou o decreto de anulação.
Dentre os nomes sugeridos acima se encontram Kassia Pereira Benfica, Gabriel Coimbra de Amorim e Elisabete Nunes dos Santos Araujo, por serem parentes da Comissão Organizadora do Concurso, ou seja, Edilma Benfica, Tattiane Amorim e Aender Alves.
Ainda os nomes de Deveni Mariano, Gláucia Amélia, Nilson Procópio da Paixão, Pethyuslia Guedes, Athos Coimbra, Ivânia Donádia e Maria das Graças Coimbra, também tiveram a solicitação do promotor para suspensão do direito de posse em virtude de terem sido citados no processo ou por serem parentes do prefeito na época.
Vale ressaltar que os nomes descritos acima têm 15 dias para apresentarem defesa e muitos deles estão otimistas e convictos que também tomarão posse, baseados na certeza de que não foram beneficiados por diversas razões, entre elas, que a comissão organizadora não tinha acesso a provas nem a gabaritos, além do que, fatos como o de Kassia Benfica , sobrinha de Edilma Benfica que teve o esposo e a filha reprovados no mesmo concurso, e Elisabete Araujo esposa de Aender Alves que teve também o irmão reprovado e muitas outras defesas.
O Promotor espera que seja julgada procedente a presente ação, para o fim de TORNAR SEM EFEITO E EM CARÁTER DEFINITIVO do Decreto 459.
Itabirinha aguarda ansiosa a decisão Judicial e a consequente NOMEAÇÃO e POSSE dos aprovados no Concurso.